2 de dezembro de 2011

Descarte de Material Histórico em Cataguases

Material encontrado em Cataguases esta semana.
No imbróglio que vem ocorrendo esta semana em Cataguases, chamou a atenção uma informação de fonte oral dando conta de que um funcionário graduado da Prefeitura Municipal de Cataguases teria autorizado o descarte por se tratar de material sem valor. Queremos deixar bem claro que não acreditamos em tal informação pelos motivos elencados a seguir.

1 - Um funcionário público, encarregado do setor de guarda e conservação de documentos, não pode desconhecer a legislação que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e
privados. A Lei 8.159/91 (Art. 21) determina, entre outras providências, que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir os critérios de organização, vinculação , gestão e acesso aos seus arquivos, observando o disposto na Constituição Federal. A mesma Lei estabelece que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social.

2 - A Resolução nr 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, trata do sistema de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativos às atividades-meio da Administração Pública. É documento imprescindível na mesa dos funcionários encarregados dos arquivos da Prefeitura. 

Pois esta resolução, em sua página 44, traz o subtítulo 2 do capítulo 2 que aborda os "Prazos de Guarda", ou seja, o período em que um documento da prefeitura deve permanecer no Arquivo Corrente, quanto tempo deverá ficar no Arquivo Intermediário e dá informações gerais sobre o tipo documental que deve fazer parte do Arquivo Permanente ou Histórico.

Na página 46 da Resolução, encontramos:
"...definiu-se que os documentos financeiros permaneçam na fase corrente até a aprovação das contas e por mais 5 (cinco) anos na fase intermediária previamente à destinação, conforme a legislação em vigor. Estabeleceu-se valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira (prestação de contas, tomada de contas, balanços, balancetes, estímulos creditícios), os quais comprovam a receita e despesa do órgão."

Parte do material encontrado, já retirado do meio do entulho.

Vale dizer: os livros contábeis não poderiam ter sido descartados.

Sendo assim, queremos tornar público que NÃO ACREDITAMOS que um funcionário público encarregado dos arquivos da Prefeitura de Cataguases possa ter autorizado o descarte de tantos documentos que, segundo a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas, as Leis Federais e as normas do Conarq, determinam que sejam conservados no Arquivo Permanente.

E pedimos aos nossos leitores que não repassem informações sem fundamento que possam  denegrir a imagem dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cataguases. Tal atitude seria "uma fofoca" inominável.

Não é o momento de fazermos gracejos com um assunto tão sério. Devemos nos unir e buscar a solução para um problema tão grave que, com a ajuda de todos, poderá ter um final feliz a breve tempo.

1 de dezembro de 2011

Documentos históricos de Cataguases são achados, por acaso, em loja de ferro velho | Marcelo Lopes

Documentos históricos de Cataguases são achados, por acaso, em loja de ferro velho | Marcelo Lopes

Notícia veiculada no blog do jornalista Marcelo Lopes.

A historiadora e escritora cataguasense, Maria Joana Neto Capela (foto ao lado), esteve nesta terça-feira, 29, na Câmara Municipal de Cataguases onde denunciou o que chamou de “descarte de material histórico que aconteceu recentemente em Cataguases”. Ela pretendia divulgar este fato da Tribuna da Câmara, mas o Regimento Interno daquela Casa, determina a necessidade de inscrição com quinze dias de antecedência. Longe da Tribuna, ela esperou o término da reunião e numa conversa informal com os vereadores e a imprensa, contou que documentos do arquivo municipal – “inclusive da Câmara de Vereadores com assinatura original”, salientou – foram recolhidos do prédio que foi recentemente demolido e levados em parte para o lixão e outra para uma loja, situada na Vila Reis, que compra papel velho para reciclagem.
Aos vereadores, Joana, disse o seguinte:
“Tive acesso a documentos produzidos pela Administração Pública de Cataguases, alguns com mais de cem anos, que estavam sob a guarda do arquivo municipal cujo acervo, infelizmente, foi descartado por ocasião da recente demolição da casa da Avenida Astolfo Dutra. Trata-se, sobretudo, de documentos produzidos no período de 1930 a 1987, contendo também alguns exemplares referentes ao Século XIX”.
“Para chamar a atenção dos senhores vereadores e na expectativa de obter o apoio dessa Casa para analisar a questão da conservação e preservação de documentos históricos tomei a liberdade de trazer, a título de ilustração, alguns exemplares que pertenceram à Câmara e que estavam no lote descartado. Estão hoje sob a minha guarda e serão devolvidos ao Demphac assim que forem concluídas a secagem e a limpeza destes livros. Um dos livros que encontrei, senhores, é este livro: Atas do Júri e Sorteio de Jurados, de 1882. Um livro que foi utilizado há apenas sete depois da criação do município de Cataguases.”
“Outro documento lá encontrado foi este livro, manuscrito (mostra aos presentes), que registra um período histórico importante, um período em que o município de Cataguases teve o seu auge econômico e político também. Outro documento lá encontrado foi esse livro de Atas da Sessão da Sessão Eleitoral de Cataguases, de 1892, que contém as Atas de Constituição de Mesa Eleitoral, alguns resultados de eleições estaduais, não completamente utilizados. Outro documento encontrado é este diário que traz o registro da movimentação financeira do período que o município de Cataguases foi administrado pela Intendência. Logo após a Proclamação da República, as Câmaras foram dissolvidas e uma Intendência – que é um grupo de três pessoas – foi nomeada para administrar o município até que a nova ordem republicana se instalasse. Então este livro é uma preciosidade histórica.”
Não é esta administração que está jogando fora nossa história. “Isto é um acontecimento sucessivo nas administrações de Cataguases”, completou. Ela mostrou também um livro que traz o registro da implantação do serviço de água e esgoto em Cataguases no ano de 1890. Olha que riqueza!” Ela ainda apresentou mais dois documentos, o relatório do Balanço Financeiro da Prefeitura durante o ano de 1938, administração do Prefeito Joaquim Martins da Costa Cruz, e o relatório da Defesa Civil, de 1987, que segundo ela, “não poderia ter sido jogado fora, simplesmente porque ele é o registro de todas as medidas tomadas pelo Poder Executivo por ocasião das enchentes de 1987. Então é um documento que pode subsidiar a administração de hoje e as administrações futuras,” destacou.
Após ouvir o depoimento, o Presidente do Legislativo, Vereador Antônio Batista Pereira, o Antônio Beleza, agradeceu o gesto de Joana Capela “por sua atitude de procurar a Câmara, o Prefeito e o Procurador, Roosevelt Pires”. Ele revelou-se surpreso com a denúncia “principalmente quando você disse que há documentos da Câmara”, salientou. Ele colocou a Câmara à disposição para ajudar a resgatar os documentos. O Procurador Geral do Município, Roosevelt Pires, em resposta à Joana, convidou-a para presidir uma comissão que, disse, será criada para cuidar do resgate e destinação correta a estes documentos. Ela, entretanto, informou que poderá participar, mas não presidir tal comissão visto que Cataguases já possui um órgão responsável e preparado para cuidar deste assunto, que é o Demphac. Roosevelt disse quais providências a prefeitura vai tomar com relação a preservação dos documentos: “São documentos históricos, precisam ser preservados e nós vamos fazer a nossa parte neste sentido”, garantiu. (Com a colaboração de Luiz Rodrigues e Rose Amaral)

26 de novembro de 2011

Do Quartel de Porto dos Diamantes a Cataguases

Uma cronologia histórica é o subtítulo deste texto da pesquisadora Joana Capella, publicado na edição de 25 de novembro de 2011 no jornal Cataguases, página 2.

Leia o texto na íntegra aqui.

23 de outubro de 2011

Proprietários dos Lotes





A identificação dos primeiros proprietários dos lotes da Colônia Major Vieira foi fundamental para o estudo daquele núcleo agrícola. O quadro com o primeiro e eventualmente o segundo ocupante de cada unidade está disponível neste endereço.

4 de julho de 2011

O que é preservação? Edição IV

Texto de: Alessandre Humberto de Campos
arquiteto e urbanista

8. Qual a necessidade de Preservar?

Ultimamente fala-se muito em preservação, seja ela de tecidos e células humanas, da biodiversidade, de ecossistemas, de recursos hídricos enfim, em todos os sentidos discute-se a preservação da vida.

Mas, o que é preservação?

Se você for fazer uma pesquisa, a palavra preservação estará ligada a estes temas que foram mencionados acima e a muitos outros. Mas, para o nosso entendimento, preservação é o ato de permitir que um conjunto de ações, atividades ou bens possam perpetuar no tempo para que as futuras gerações possam usufruir e restabelecer o contato com sua própria essência.

No campo do patrimônio cultural, devemos preservá-lo para reforçar nossa identidade e memória, pois a proteção dos bens culturais gera um processo de identificação entre o patrimônio e a sociedade a que ele pertença, passando a ser único em cada uma das sociedades.

“Um povo que tenha tal respeito à tradição e orgulho pela própria terra será bem menos susceptível à imposição de culturas alienantes”. [Medeiros; Ferreira. 2008]

É importante que se compreenda as razões que nos levam à preservação e é necessário compreender como preservar. A preservação de um bem material ou imaterial de valor cultural está diretamente ligada à preservação da vida. Tudo que foi produzido pelo homem faz parte da sua cultura: é o seu legado. Para uns isso é irrelevante, pois com o discurso do progresso menospreza o valor cultural do nosso patrimônio.

Numa praça se existir uma apresentação de capoeira, algumas pessoas vão parar, assistir e até mesmo entrar na roda, pois se identificam com aquela cultura, para outros, aquilo não passa de um ato de pessoas desocupadas, isso também reflete a cultura dessa pessoa que pensa assim, pois julga sem ao menos buscar conhecer a cultura do outro.

É importante respeitar para ser respeitado, pois aquilo que é bom pra você pode não ser pra mim e vice-versa. Não basta respeitar a cultura europeia, americana, indiana, judaica se você não conhece e não respeita a sua própria cultura. O que seus ancestrais produziram ontem é o seu legado de hoje.

O ato de preservar passa por três ações, a saber:
- identificação: que é o reconhecimento do bem como valor cultural;
- inventário: que é o conjunto de informações sobre o bem;
- tombamento: que é a proteção legal, sob tutela jurídica, onde o bem passa a ser um patrimônio cultural de toda uma sociedade, sem seu proprietário perder sua posse, sendo atribuído a ele, agora, além do valor comercial que já possuía, o valor cultural que é imensurável.

9. O Responsável pela preservação

O Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural é o órgão oficial, criado pelo Decreto 16/97, que delibera sobre o o tombamento de bens culturais no âmbito do Município de Araguari (área urbana e rural), dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico que justifiquem o interesse público na sua preservação.

Uma vez tombado o bem, este será registrado em um dos três livros do Tombo, destinado a cada uma das categorias, ou seja, tombamento arqueológico, etnográfico e paisagístico; de peças e documentos históricos e tombamento de imóveis. O tombamento pode ser compulsório (quando a iniciativa for da Administração Pública) ou espontâneo (por oferta e ato do próprio dono).

Todo bem tombado, não poderá sem prévia autorização do Conselho ser repassado, demolidos, pintados, restaurados ou modificados, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do bem tombado, conforme diz o art. 10 da Lei Municipal 2449/89.

Todo bem tombado deve ter função, não deve ficar congelado sem permitir a sua interação com a sociedade. Preservar não é decretar a pena de morte do bem tombado, este deve se manter vivo e permitir que gerações futuras desfrutem de seus ensinamentos, percepções, emoções, descubram sua identidade e valorizem sua memória cultural.

Ao tombar um bem o Conselho notificará o proprietário e o mesmo terá 15 dias, após ser notificado, para embargar o tombamento justificando sua decisão. Após este período e análise do embargo, caso existir, o Conselho se manifestará por decisão final e fundamentada pelo tombamento ou não e dará ciência ao Prefeito Municipal.

A partir do momento que o Conselho Deliberou o tombamento de um bem, este já está protegido e todo aquele que cometer qualquer crime contra este bem será punido na forma dos art. 62 a 65 da Lei Federal n° 9605/98, conforme o ato praticado.

Este texto foi republicado com autorização do autor. Original neste endereço.

30 de junho de 2011

Um Marco da Imigração em Cataguases








Este livro sobre a história da
Colônia Major Vieira,
lançado durante o evento comemorativo
do dia 23 de junho,
pode ser adquirido através do
telefone (32) 3421-5330,
com Mônica ou Maria José.



Itamarati de Minas cancela evento do dia 1º de julho

Os organizadores do evento comemorativo pelo Centenário da Colônia Major Vieira, que seria realizado amanhã, dia 1º de julho, em Itamarati de Minas, comunicam o cancelamento em virtude de problemas operacionais que os impediram de finalizar os preparativos.